Tire suas dúvidas em nosso FAQ

Perguntas mais frequentes sobre o Mandala

Esta lista tem por objetivo tirar dúvidas dos Associados, facilitando sua interação com a SOCIMA, proporcionando agilidade e evitando mal entendidos. Se seu conteúdo não for suficiente, não hesite em entrar em contato com os setores contidos na própria lista. Sugestões para seu aperfeiçoamento são bem-vindas.

1.Onde encontro o Estatuto? E as atas das assembleias?

Nos sites: www.socima.com.br; https://www.bap.com.br/ – O acesso a este site é feito com login e senha constantes do boleto mensal.

2.Qual a Missão da SOCIMA?

Artigo 2º – A SOCIMA tem por missão representar os interesses de seus sócios e moradores do Mandala junto aos Órgãos Públicos e Privados, prestar serviços básicos, zelar pela conservação e aprimoramento de todas as benfeitorias existentes ou que venham a existir no MANDALA, situado na  Avenida das Américas, n° 6.501, a saber:

a) Contribuir para o bem-estar social e pela manutenção da valorização patrimonial de todos os imóveis que compõe o Mandala;

b) Conservação e limpeza de ruas, calçadas, passagens de pedestres, guaritas, grades, painéis de localização e abrigo de ônibus;

c) Conservação de jardins e arborização de todas as partes de uso comum;

d) Manutenção das redes de drenagem pluvial, esgoto sanitário, iluminação pública e telefone;

e) Serviço de Vigilância no MANDALA;

f) Conservação do meio ambiente, nos termos da legislação vigente;

g) Serviço de transporte comunitário para os moradores;

h) Serviço de combate a mosquitos; e

i) Conservação e administração do Clube Náutico MANDALA, que será regido por Regulamento Interno próprio.

Parágrafo primeiro:  No que se refere aos serviços constantes das letras a), b), c) , d), e), g) e h) a SOCIMA  atuará de forma complementar por se tratarem de obrigações afetas a órgãos públicos.

Parágrafo segundo: A SOCIMA poderá prestar novos serviços, modificar ou suprimir os existentes, desde que previamente aprovados em Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

Parágrafo terceiro: A SOCIMA, se necessário, promoverá convênios ou contratos com entidades ou profissionais (pessoas jurídicas ou físicas), que possam zelar pela consecução dos seus objetivos.

É importante destacar que cabe aos gestores cumprirem  esta missão e ao mesmo tempo MANTEREM O EQUILIBRÍO ECONONÔMICO FINANCEIRO.

3.Carteiras de Sócios- obtenção  – Como é o processo de concessão de carteiras de sócios da SOCIMA?

3.1 O assunto é regulado pelo Art. 4º do Estatuto.

3.2 O interessado deverá comparecer à Secretaria da SOCIMA , onde receberá os formulários e orientações.

3.3 Se proprietário, deverá fornecer uma cópia de documento comprobatório (escritura, promessa, permuta, etc.).

3.4 Se inquilino, deverá fornecer cópia do contrato de locação.

3.5 Deverá apresentar foto para emissão das carteiras, podendo ser entregue impressa (tamanho 7 x 5) ou enviada em formato digital.

3.6 O interessado deverá entregar a documentação na administração de seu condomínio, contendo fotos, para que o síndico ateste a veracidade das informações, conforme letra c) do Art. 4º.

3.7 Recadastramento de 04 em 04 anos=> Feita através do preenchimento de novos formulários.

4.É obrigatório apresentar a carteira de sócio para ingressar no Clube e utilizar os transportes?

Sim, conforme o Art. 13, alínea “d”, do Estatuto.

5.Finanças – situação – Como posso ter conhecimento da situação financeira da SOCIMA? Receitas, despesas,  saldos, etc.

No site: https://www.bap.com.br/ – O acesso a este site é feito com login e senha constantes do boleto mensal.

E também através dessa Dashboard Financeira.

6.Quais as fontes de  recursos financeiros da SOCIMA?

Extrato do Parágrafo Primeiro do Art. 62:

As receitas financeiras da SOCIMA têm origem nas seguintes fontes:

a) Cotas ordinárias e extraordinárias recebidas dos sócios contribuintes;

b) Fundo de Reserva, equivalente a 5% incidentes sobre a cota parte,

c) Fundo do 13º Salário;

d) Doações recebidas de sócios ou de terceiros;

e) Recursos de capital, resultantes da alienação de bens, se aprovada pelo Colegiado de Administração;

f) Ganhos de capital relativos às aplicações financeiras;

g) Receitas provenientes de serviços e alugueres;

h) Multas e penalidades por infrações a este Estatuto e aos Regulamentos Internos; e

i) Quaisquer outras arrecadações.

7.Como é a Estrutura Organizacional da Associação?

Artigo 14 – São Órgãos da Administração da SOCIMA:

a) As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE):

As Assembleias Gerais (AGO e AGE) são órgãos de deliberação máxima da SOCIMA, conforme especificado nos Capítulos VI e VII deste Estatuto.

b) O Colegiado de Administração:

É o órgão máximo de representação da comunidade, conforme especificado no Capítulo     VIII deste Estatuto.

O Colegiado de Administração é formado pelos síndicos das 05 (cinco) Quadras Residenciais (unidades multifamiliares); pelo síndico da Quadra Comercial (lojas comerciais); pelos três membros do Conselho Consultivo de cada uma destas Quadras (Residenciais e Comercial);   pelos  dez   representantes   das  casas e lotes  não edificados (unidades unifamiliares) e pelo representante legal do imóvel onde está atualmente instalada a creche.

c) A Diretoria Executiva:

É o órgão executivo dos encargos gerais de direção, administração e representação da     SOCIMA, praticando os atos necessários para o seu funcionamento, conforme especificado no Capítulo IX deste Estatuto.

A Diretoria Executiva da SOCIMA é formada por diretores, eleitos pelo Colegiado de Administração em Assembleia Geral, conforme dispõe o Artigo 34 deste Estatuto e nomeados pelo Presidente da SOCIMA.

O Conselho Fiscal:

É o órgão que tem por objetivo fiscalizar a gestão administrativa e financeira  da SOCIMA, conforme especificado no Capítulo X, deste Estatuto.

É formado por três conselheiros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Colegiado de Administração em Assembleia Geral. Seus membros serão obrigatoriamente sócios proprietários, residentes e domiciliados no MANDALA assim como seu cônjuge, seus ascendentes e descendentes em linha direta, desde que com ele residam no Mandala, e que estejam em dia com as suas obrigações com a SOCIMA.

8.Quantos empregados tem a SOCIMA e como estão alocados?

Vinte e oito, sendo: 1 gerente operacional, 2 supervisores, 4 operadores de CFTV, 1 financeiro, 1 compras, 1 comunicação e eventos, 7 manutenção, 3 jardineiros, 1 aprendiz (secretaria), 4 porteiros e 3 atendentes de esportes.

9.Qual o papel do Colegiado?

a) Representar os associados contribuintes da SOCIMA nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

b) Definir a orientação geral dos assuntos de interesse da Sociedade;

c) Fiscalizar a Gestão: O Colegiado acompanha o trabalho da Diretoria Executiva, analisa contratos e garante que o estatuto seja cumprido.

d) Designar comissões para a elaboração de propostas dos Regulamentos Internos relativos ao MANDALA e ao Clube Náutico, a fim de submetê-los à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária.

10.Qual a finalidade, onde, quando, quem vota  e como são convocadas  as Assembleias Gerais Ordinárias?

Artigo 17 – A assembleia Geral Ordinária (AGO) realizar-se-á obrigatória e anualmente, na sede da SOCIMA, na última semana do mês de maio, convocada em conformidade com o parágrafo primeiro deste artigo.

Parágrafo primeiro: A AGO será convocada pelo Presidente do Colegiado de Administração, ou na sua ausência pelo seu Vice-Presidente, ou na omissão de ambos, por no mínimo 8 (oito) membros componentes do Colegiado.

Artigo 18 – À AGO compete precipuamente:

a) Apreciar, julgar e aprovar, ou não, as contas da SOCIMA, anualmente, referentes ao último exercício fiscal, que já tenham sido analisadas pelo Conselho Fiscal;

b) Deliberar sobre a conveniência da contratação de auditoria externa caso o parecer do Conselho Fiscal não seja unânime;

c) Deliberar, julgar e efetuar as   correções,  que  considerar  necessárias,  na previsão orçamentária  da  SOCIMA, anualmente, a qual será apresentada pelo Diretor Presidente da Sociedade, em exercício no momento;

d) Dar posse aos membros do Colegiado de Administração;

e) Eleger e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Administração;

f) Eleger e dar posse à Diretoria Executiva da SOCIMA; e

g) Eleger e dar posse aos membros do Conselho Fiscal.

Artigo 19 – As decisões da AGO serão tomadas por maioria simples de votos dos membros do Colegiado presentes, obedecendo o critério de apuração do artigo 21 deste Estatuto, cabendo ao Presidente do Colegiado o voto de desempate, quando necessário.

Artigo 20 – A AGO somente será realizada com um quorum mínimo de oito membros do Colegiado de Administração.

Artigo 21 – A apuração dos votos que definem as deliberações ou decisões da AGO será feita conforme os dados abaixo, adotados segundo o critério explanado no Artigo 67 deste Estatuto:

a) Quadra das Lagoas: 217 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 868 votos;

b) Quadra das Ilhas: 201 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 804 votos;

c) Quadra das Praias: 157 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 628 votos;

d) Quadra das Enseadas: 111 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 444 votos;

e) Quadra das Brisas : 54 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 216 votos;

f) Casas/Lotes unifamiliares: 36 votos para cada membro das Casas/Lotes integrante do Colegiado, totalizando 360 votos;

g) Quadra Comercial: 05 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 20 votos;

h) Creche: 10 votos para o único membro da Creche integrante do Colegiado, totalizando 10 votos., totalizando na AGO 3350 votos.

11.Qual a finalidade, onde, quando, quem vota  e como são convocadas  as Assembleias Gerais Extraordinárias?

Artigo 23 – A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizar-se-á obrigatoriamente na sede da SOCIMA – SOCIEDADE CIVIL MANDALA, convocada em conformidade com o parágrafo primeiro deste artigo, obedecendo a um quórum mínimo de oito membros do Colegiado de Administração, sendo a votação nominal e cada voto contado conforme o Artigo 26, respeitando o disposto no parágrafo segundo do artigo 19.

Parágrafo primeiro: A AGE será convocada pelo Presidente do Colegiado de Administração, ou na sua ausência, pelo seu Vice-Presidente ou ainda na omissão de ambos por, no mínimo, 8 (oito) membros componentes do Colegiado.

Parágrafo segundo: Quando convocada pelo Presidente do Colegiado de Administração a AGE será presidida pelo mesmo ou pelo seu substituto legal, que indicará um dos presentes para secretariar os trabalhos.

Parágrafo terceiro: Na ausência do Presidente do Colegiado de Administração e do seu substituto legal, a Assembleia indicará um membro do Colegiado que esteja presente para presidi-la, o qual designará um dos presentes para secretariar os trabalhos.

Parágrafo quarto: Quando convocada por no mínimo 8 (oito) integrantes do Colegiado de Administração, a AGE será presidida por um dos que subscreveram a convocação, escolhido entre eles, o qual designará um dos presentes para secretariar os trabalhos.

Parágrafo quinto: Não poderão votar nas AGE os membros do Colegiado de Administração que não estiverem quites com a SOCIMA – SOCIEDADE CIVIL MANDALA.

Artigo 24 – À AGE compete, por maioria simples do total de 42 votos, obedecida a forma de votação estabelecida no Artigo 26:
a) Editar legislação complementar deste Estatuto;
b) Estabelecer e alterar o regulamento de funcionamento do Clube Náutico;
c) Aprovar alterações em quaisquer das benfeitorias existentes nas áreas comuns do MANDALA, inclusive os seus acabamentos e especificações;
d) Aprovar a inclusão de sócios beneméritos; e
e) Decidir sobre os casos omissos conforme previsto no Artigo 74 deste Estatuto.

f) Propor e deliberar sobre a destituição de qualquer membro eleito da Diretoria Executiva da SOCIMA – SOCIEDADE CIVIL MANDALA ou do Conselho Fiscal, recomendando, quando for o caso, medidas cabíveis, inclusive as judiciais. Neste caso, o quórum necessário será o mesmo das AGOs, conforme descrito no Artigo 22;

Artigo 25 – Compete a AGE, com quórum de no mínimo 2/3 (dois terços) do total dos votos, a aprovação dos itens a seguir (obedecidos os critérios estabelecidos no Artigo 26):
a) Introduzir mudança ou alteração no texto do presente Estatuto;
b) Dissolver a Sociedade, caso se torne impossível a realização de seus fins, designando o destino de seu patrimônio;
c) Alienar ou alterar bens patrimoniais da SOCIMA cujo valor seja superior a 10 (dez) salários mínimos;

Artigo 26 – A apuração dos votos para as deliberações e decisões da AGE se fará pelo seguinte critério:
a) Para os assuntos elencados nos artigos 24 e 25, o critério de apuração de votos será o seguinte:

1) Unidades multifamiliares:
Quadras Residenciais:
Quadra das Lagoas……….. 1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos;
Quadra das Ilhas…………. 1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos;
Quadra das Enseadas…… 1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos;
Quadra das Praias……….. 1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos;
Quadra das Brisas……….. 1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos.

2) Unidades Unifamiliares:
Casas/lotes……………….. 5 votos para cada membro do Colegiado, totalizando 20 votos.

Unidades Comerciais:
Quadra Comercial……… 0,25 votos para cada membro do Colegiado, totalizando 01 voto.

3) Creche…………………. 1 voto para o único representante do Colegiado.

Parágrafo único: Para os assuntos elencados no artigo 19, que porventura tiverem que ser rediscutidos e deliberados em AGE, o critério de apuração de votos será o previsto no artigo 22.

12.Como é o processo de aluguel  de churrasqueiras? E do salão de festas?

O associado titular ou co-titular deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria; somente eles podem realizar a reserva.

A reserva pode ser feita com até 3 meses de antecedência, não sendo permitido reservar antes desse prazo.

O cadastro deve estar atualizado para a realização da reserva.

13.Como funciona a Segurança? Ela é armada?

As características desse serviço recomendam que ele não seja tratado de forma ostensiva. Assim o titular que tenha dúvidas sobre o mesmo deverá entrar em contato com o Diretor de Segurança, privadamente.

14.Transportes – quem pode utilizá-los? Quais os horários, rotas e pontos de embarques e desembarque?

14.1 Ônibus e vans –  somente moradores possuidores da Carteira Social.

14.2 Balsa – todos os possuidores das carteiras  Social e Clube.

14.3 Quadro Horário com pontos de Embarque e Desembarque – pode ser encontrado no site www.socima.com.br.

14.4 Os dois serviços são terceirizados mediante contratos em vigor.

15.Quais atividades físicas  o clube oferece?  Quais os contatos?

A descrição e contatos podem ser encontrados no www.socima.com.br em SERVIÇOS  e NOTICIAS.

Contatos  podem ser encontrados no site www.socima.com.br.

16.Qual  o horário de funcionamento da piscina? Nos dias úteis, quantas raias são destinadas a aulas e quantas aos moradores?

Horário: de 06:00 às 07:00 Limpeza; de 08:00 às 18:00 utilização normal.

Alocação de raias nos dias úteis: 02 raias para moradores como lazer, 01 livre   e 03 raias para aulas.

17.Quais são os meios comunicação com a SOCIMA?

17.1 Portaria do Clube: 2438-2614 / 2438-2615

17.2 Outros meios:

secretaria@socima.com.br => para assuntos administrativos, cadastramento de sócios, obtenção de carteira, convites, aluguel de churrasqueira e do salão de festas, eventos, etc.

faleconosco@socima.com.br => para sugestões e reclamações.

Livro de reclamações e sugestões localizado na secretaria do Clube.

www.socima.com.br => site geral.

18.Quais são os serviços prestados pela SOCIMA de acordo com o Estatuto? Eles podem ser alterados- Criados novos? Extinto algum?

São aqueles elencados no Artigo 2º., Parágrafo Segundo:

“A SOCIMA poderá prestar novos serviços, modificar ou suprimir os existentes, desde que previamente aprovados em Assembleia Geral Extraordinária (AGE)”.

19.A área do Clube é nossa? Total ou parcialmente? Pagamos aluguel por algum trecho?

Sim, em parte, conforme  Art. 9º, Parágrafo único do Estatuto:

“A SOCIMA recebeu, aos dezenove dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e oito, como doação da JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A., o terreno e instalações do Clube Náutico, construído e situado à Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso n 777, conforme transcrito na Escritura de Doação, lavrada no Livro 4725, Folha 198, Ato 85, no cartório do 6 Ofício de Notas localizado à Rua do Rosário 173-A, na cidade do RIO DE JANEIRO.”

Obs: Este trecho inicia-se na altura das arquibancadas do campo de futebol, próximo ao restaurante e vai até  a lagoa.

O trecho anterior, que vai da Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, incluindo os prédios da administração, churrasqueiras, quadras de tênis de saibro, campo de futebol, etc, pertencem à Prefeitura e a SOCIMA paga uma taxa de permissão de uso.

20.Os proprietários dos imóveis do Mandala são obrigados a contribuir para o custeio das despesas da SOCIMA? Por que?

Sim esta obrigação consta das Convenções dos Condomínios e das primeiras escrituras de cada imóvel, obrigando, também, aos sucessores.

Extrato das Convenções:

“Considerando que o Condomínio regulado por esta Convenção está instalado no loteamento Mandala, um Clube Náutico, fica desde já convencionado que os condôminos, se vincularão à SOCIEDADE CIVIL MANDALA (SOCIMA) , já existente, como sócios contribuintes e terão suas contribuições recolhidas através de seus condomínios bem como sua representação na forma do que dispõe seu Estatuto, ou Sociedade que vier a sucedê-la ou substituí-Ia, desde que entre suas atribuições, necessariamente, se situe a responsabilidade de zelar pela manutenção e funcionamento do Clube Náutico, bem como pela demais atribuições constantes do Estatuto da SOCIMA”.

Extrato do Estatuto da SOCIMA:

“Artigo 9º – O patrimônio da SOCIMA será formado pelas contribuições e doações, em bens móveis, imóveis ou moeda, feitas por seus sócios ou por terceiros e pelos bens que a Sociedade vier a adquirir.

Parágrafo único: A SOCIMA recebeu, aos dezenove dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e oito, como doação da JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A., o terreno e instalações do Clube Náutico, construído e situado à Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso n 777, conforme transcrito na Escritura de Doação, lavrada no Livro 4725, Folha 198, Ato 85, no cartório do 6 Ofício de Notas localizado à Rua do Rosário 173-A, na cidade do RIO DE JANEIRO.”

Atualizado em 24/03/2025

1.Onde encontro o Estatuto? E as atas das assembleias?

Nos sites: www.socima.com.br; https://www.bap.com.br/ – O acesso a este site é feito com login e senha constantes do boleto mensal.

Artigo 2º – A SOCIMA tem por missão representar os interesses de seus sócios e moradores do Mandala junto aos Órgãos Públicos e Privados, prestar serviços básicos, zelar pela conservação e aprimoramento de todas as benfeitorias existentes ou que venham a existir no MANDALA, situado na  Avenida das Américas, n° 6.501, a saber:

  1. Contribuir para o bem-estar social e pela manutenção da valorização patrimonial de todos os imóveis que compõe o Mandala;
  2. Conservação e limpeza de ruas, calçadas, passagens de pedestres, guaritas, grades, painéis de localização e abrigo de ônibus;
  3. Conservação de jardins e arborização de todas as partes de uso comum;
  4. Manutenção das redes de drenagem pluvial, esgoto sanitário, iluminação pública e telefone;
  5. Serviço de Vigilância no MANDALA;
  6. Conservação do meio ambiente, nos termos da legislação vigente;
  7. Serviço de transporte comunitário para os moradores;
  8. Serviço de combate a mosquitos; e
  9. Conservação e administração do Clube Náutico MANDALA, que será regido por Regulamento Interno próprio.

Parágrafo primeiro:  No que se refere aos serviços constantes das letras a), b), c) , d), e), g) e h) a SOCIMA  atuará de forma complementar por se tratarem de obrigações afetas a órgãos públicos.

Parágrafo segundo: A SOCIMA poderá prestar novos serviços, modificar ou suprimir os existentes, desde que previamente aprovados em Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

Parágrafo terceiro: A SOCIMA, se necessário, promoverá convênios ou contratos com entidades ou profissionais (pessoas jurídicas ou físicas), que possam zelar pela consecução dos seus objetivos.

 

É importante destacar que cabe aos gestores cumprirem  esta missão e ao mesmo tempo MANTEREM O EQUILIBRÍO ECONONÔMICO FINANCEIRO.

3.1 O assunto é regulado pelo Art. 4º do Estatuto.

3.2 O interessado deverá comparecer à Secretaria  da SOCIMA ,  onde receberá os formulários e orientações.

3.3 Se proprietário, deverá fornecer uma cópia de documento comprobatório (escritura, promessa, permuta, etc.).

3.4 Se inquilino, deverá fornecer cópia do contrato de locação.

3.5 Deverá levar, também, fotos, tamanho 7 X 5  para obtenção das carteiras.

3.6 O interessado deverá entregar a documentação na administração de seu condomínio, contendo fotos,  para que o síndico ateste a veracidade das informações, conforme letra c) do Art. 4º.

3.7 Revalidação anual => feita de forma presencial pelo Titular;

3.8 Recadastramento de  04 em 04 anos=> Feita através do preenchimento de novos formulários.

Sim, conforme Art. 7º do Estatuto.

No site: https://www.bap.com.br/ – O acesso a este site é feito com login e senha constantes do boleto mensal.

Extrato do Parágrafo Primeiro do Art. 62:

     As receitas financeiras da SOCIMA têm origem nas seguintes fontes:

  1. a) Cotas ordinárias e extraordinárias recebidas dos sócios contribuintes;
  2. b) Fundo de Reserva, equivalente a 5% incidentes sobre a cota parte,
  3. c) Fundo do 13º Salário;
  4. d) Doações recebidas de sócios ou de terceiros;
  5. e) Recursos de capital, resultantes da alienação de bens, se aprovada pelo Colegiado de Administração;
  6. f) Ganhos de capital relativos às aplicações financeiras;
  7. g) Receitas provenientes de serviços e alugueres;
  8. h) Multas e penalidades por infrações a este Estatuto e aos Regulamentos Internos; e
  9. i) Quaisquer outras arrecadações.

Artigo 14 – São Órgãos da Administração da SOCIMA:

  1. a) As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE):

     As Assembleias Gerais (AGO e AGE) são órgãos de deliberação máxima da SOCIMA, conforme especificado nos Capítulos VI e VII deste Estatuto.

  1. b) O Colegiado de Administração:

     É o órgão máximo de representação da comunidade, conforme especificado no Capítulo     VIII deste Estatuto.

     O Colegiado de Administração é formado pelos síndicos das 05 (cinco) Quadras Residenciais (unidades multifamiliares); pelo síndico da Quadra Comercial (lojas comerciais); pelos três membros do Conselho Consultivo de cada uma destas Quadras (Residenciais e Comercial);   pelos  dez   representantes   das  casas e lotes  não edificados (unidades unifamiliares) e pelo representante legal do imóvel onde está atualmente instalada a creche. 

  1. c) A Diretoria Executiva:

 É o órgão executivo dos encargos gerais de direção, administração e representação da     SOCIMA, praticando os atos necessários para o seu funcionamento, conforme especificado no Capítulo IX deste Estatuto.

 A Diretoria Executiva da SOCIMA é formada por diretores, eleitos pelo Colegiado de Administração em Assembleia Geral, conforme dispõe o Artigo 34 deste Estatuto e nomeados pelo Presidente da SOCIMA.

O Conselho Fiscal:

É o órgão que tem por objetivo fiscalizar a gestão administrativa e financeira  da SOCIMA, conforme especificado no Capítulo X, deste Estatuto.

  É formado por três conselheiros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Colegiado de Administração em Assembleia Geral. Seus membros serão obrigatoriamente sócios proprietários, residentes e domiciliados no MANDALA assim como seu cônjuge, seus ascendentes e descendentes em linha direta, desde que com ele residam no Mandala, e que estejam em dia com as suas obrigações com a SOCIMA.

Trinta e seis , sendo: 01 Gerente Operacional, 02 Supervisores, 02 funcionários na área de Finanças e Contratos, 01 funcionária na área de Recursos Humanos e de Compras, 04 funcionários e 01 aprendiz na  Secretaria, 03  Porteiros,  04 Operadores de CFTV, 03 Jardineiros, 03 Atendentes  de esportes, 09 Mantenedores, 02 Porteiros no pier externo e 01 Fiscal do ônibus.

  1. Representar os sócios contribuintes da SOCIMA nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
  2. Definir a orientação geral dos assuntos de interesse da Sociedade;

Designar comissões para a elaboração de propostas dos Regulamentos Internos relativos ao MANDALA e ao Clube Náutico, a fim de submetê-los à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 17 – A assembleia Geral Ordinária (AGO) realizar-se-á obrigatória e anualmente, na sede da SOCIMA, na última semana do mês de maio, convocada em conformidade com o parágrafo primeiro deste artigo.

Parágrafo primeiro: A AGO será convocada pelo Presidente do Colegiado de Administração, ou na sua ausência pelo seu Vice-Presidente, ou na omissão de ambos, por no mínimo 8 (oito) membros componentes do Colegiado.

Artigo 18 – À AGO compete precipuamente:

  1. Apreciar, julgar e aprovar, ou não, as contas da SOCIMA, anualmente, referentes ao último exercício fiscal, que já tenham sido analisadas pelo Conselho Fiscal;
  2. Deliberar sobre a conveniência da contratação de auditoria externa caso o parecer do Conselho Fiscal não seja unânime;
  3. Deliberar, julgar e efetuar as   correções,  que  considerar  necessárias,  na previsão orçamentária  da  SOCIMA, anualmente, a qual será apresentada pelo Diretor Presidente da Sociedade, em exercício no momento;
  4. d) Dar posse aos membros do Colegiado de Administração;
  5. e) Eleger e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Administração;
  6. f) Eleger e dar posse à Diretoria Executiva da SOCIMA; e
  7. g) Eleger e dar posse aos membros do Conselho Fiscal.

Artigo 19 – As decisões da AGO serão tomadas por maioria simples de votos dos membros do Colegiado presentes, obedecendo o critério de apuração do artigo 21 deste Estatuto, cabendo ao Presidente do Colegiado o voto de desempate, quando necessário.

Artigo 20 – A AGO somente será realizada com um quorum mínimo de oito membros do Colegiado de Administração.

Artigo 21 – A apuração dos votos que definem as deliberações ou decisões da AGO será feita conforme os dados abaixo, adotados segundo o critério explanado no Artigo 67 deste Estatuto:

  1. Quadra das Lagoas: 217 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 868 votos;
  2. Quadra das Ilhas: 201 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 804 votos;
  3. Quadra das Praias: 157 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 628 votos;
  4. Quadra das Enseadas: 111 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 444 votos;
  5. Quadra das Brisas : 54 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 216 votos;
  6. Casas/Lotes unifamiliares: 36 votos para cada membro das Casas/Lotes integrante do Colegiado, totalizando 360 votos;
  7. Quadra Comercial: 05 votos para cada membro da Quadra integrante do Colegiado, totalizando 20 votos;
  8. Creche: 10 votos para o único membro da Creche integrante do Colegiado, totalizando 10 votos., totalizando na AGO 3350 votos.

Artigo 22 – A assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizar-se-á obrigatoriamente na sede da SOCIMA, convocada em conformidade com o parágrafo primeiro deste artigo, obedecendo a um quorum mínimo de oito membros do Colegiado de Administração, sendo a votação nominal e cada voto contado conforme o Artigo 25.

Parágrafo primeiro: A AGE será convocada pelo Presidente do Colegiado de Administração, ou na sua ausência, pelo seu Vice-Presidente ou ainda na omissão de ambos por, no mínimo, 8(oito) membros componentes do Colegiado.

Parágrafo segundo: Quando convocada pelo Presidente do Colegiado de Administração a AGE será presidida pelo mesmo ou pelo seu substituto legal, que indicará um dos presentes para secretariar os trabalhos.

Parágrafo terceiro: Na ausência do Presidente do Colegiado de Administração e do seu substituto legal, a assembleia indicará um membro do Colegiado que esteja presente para presidi-la, o qual designará um dos presentes para secretariar os trabalhos. 

Parágrafo quarto: Quando convocada por no mínimo 8(oito) integrantes do Colegiado de Administração, a AGE será presidida por um dos que subscreveram a convocação, escolhido entre eles, o qual designará um dos presentes para secretariar os trabalhos.

Parágrafo quinto: Não poderão votar nas AGE os membros do Colegiado de Administração que não estiverem quites com a SOCIMA.

Artigo 23 – À AGE compete, por maioria simples do total de 42 votos, obedecida a forma de votação estabelecida no Artigo 25:

  1. a) Editar legislação complementar deste Estatuto;
  2. b) Estabelecer e alterar o regulamento de funcionamento do Clube Náutico;
  3. c) Aprovar alterações em quaisquer das benfeitorias existentes nas áreas  comuns do MANDALA, inclusive os seus acabamentos e especificações;
  4. d) Aprovar a inclusão de sócios beneméritos; e
  5. e) Decidir sobre os casos omissos conforme previsto no Artigo 75 deste Estatuto.

Artigo 24 – Compete a AGE, com quorum de no mínimo 2/3 (dois terços) do total dos votos, a aprovação dos itens a seguir (obedecidos os critérios estabelecidos no Artigo 25):

  1. Introduzir mudança ou alteração no texto do presente Estatuto;
  2. Dissolver a Sociedade, caso se torne impossível a realização de seus fins, designando o destino do seu patrimônio;
  3. Alienar ou alterar bens patrimoniais da SOCIMA cujo valor seja superior a 10 (dez) salários mínimos;
  4. Propor e deliberar sobre  a   destituição  de  qualquer  membro, da Diretoria  Executiva da  SOCIMA, ou do Conselho  Fiscal,  recomendando, quando for o caso, medidas  cabíveis, inclusive  as judiciais.

Artigo 25 – A apuração dos votos para as deliberações e decisões da AGE se fará pelo seguinte critério:

a) Para os assuntos elencados nos artigos 23 e 24, o critério de apuração de votos será o seguinte:

1)   Unidades multifamiliares:

Quadras Residenciais:

Quadra das Lagoas……..1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos;

Quadra das Ilhas……….. 1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos;

Quadra das Enseadas… 1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos;

Quadra das Praias……….1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos;

Quadra das Brisas……….1 voto para cada membro do Colegiado, totalizando 04 votos.

2)  Unidades Unifamiliares:

      Casas/ lotes……………….2 votos para cada membro do Colegiado, totalizando  20 votos.

Unidades Comerciais:

Quadra Comercial……..0,25 votos para cada membro do Colegiado, totalizando 01 voto.

3)  Creche……………………..1 voto para o único representante do Colegiado.

Parágrafo único: Para os assuntos elencados no artigo 18, que porventura tiverem que ser rediscutidos e deliberados em AGE, o critério de apuração de votos será o previsto no artigo 21.

09. Como são eleitos os gestores da SOCIMA?

Membros do Colegiado – através das assembleias  gerais ordinárias  anuais  do condomínios, quando elegem os síndicos e conselheiros que irão constituir o Colegiado.

Presidente e Vice Presidente – nas AGOs da SOCIMA, votados dentre  os síndico e conselheiros escolhidos pelos condomínios (eleitos pelas Quadras e pelo Comércio e escolhidos pelas Casas e um  representante da Creche).

Diretoria Executiva – eleição por chapa, conforme Capítulo XI do Estatuto..

O associado deverá comparecer à Secretaria, fazer a reserva, pagar o aluguel e assinar o contrato.